Plano de Saúde Falso Coletivo

O que é? Como identificar? Quais seus riscos? Solução.

Ramon Cavalcanti Asfora Alves

6/11/20252 min read

Contratar um plano de saúde com CNPJ pode parecer ser uma solução para o seu problema. Todavia, com o tempo, a solução pode passar a ser dor de cabeça. Reajustes anuais altíssimos, bem acima dos planos de saúde individuais/familiares que ainda vão cumular, em algum momento do contrato, com os reajustes previstos de faixa etária, podem simplesmente duplicar o preço do seu plano de saúde de um ano para o outro.

A maioria dos planos de saúde, atualmente, só comercializam planos empresariais ou coletivos por adesão, uma vez que seus reajustes anuais não precisam passar pelo crivo da ANS, sendo mais lucrativos.

Ao contornar as regras da ANS, que protegem os planos individuais, esse modelo permite reajustes abusivos, rescisões sem justificativa e insegurança jurídica para o consumidor.

Assim, muitas pessoas utilizam o CNPJ de sua empresa para poder contratar um plano de saúde para sua família. Outras contratam um plano de saúde com um CNPJ MEI, ou abrem um CNPJ exclusivamente para obter adesão que pode ser a primeiro momento mais barata parecendo vantajoso, mas a promessa de economia imediata frequentemente oculta um grave problema: o plano de saúde conhecido como plano falso coletivo.

A jurisprudência entende que o plano de saúde falso coletivo é caracterizado pelo número diminuto de vidas. Esse tipo de contrato, pode acontecer também, como coletivo empresarial sem vínculo real entre a empresa contratante e os beneficiários, pois o CNPJ é aberto apenas para viabilizar a contratação, sem qualquer atividade econômica, apenas para fornecer assistência médica a um grupo familiar.

As principais características de um plano falso coletivo quem podem levar a identificação é qualquer uma das citadas abaixo, de forma conjunta ou independente.

  • Contratação por meio do CNPJ da empresa de plano de saúde com poucas vidas (geralmente familiares: 2, 3 ou 4 integrantes);

  • Contratação por meio de CNPJ MEI ou empresa inativa;

  • Plano de saúde contratado apenas para um dos sócios;

  • Ausência de vínculo empregatício entre beneficiários e contratante;

  • Reajustes anuais superiores a 20%, 30 ou 40%.

Os riscos envolvem reajustes imprevisíveis que tornam o plano financeiramente insustentável, cancelamentos abruptos durante tratamentos de alto custo, negativas de cobertura para procedimentos essenciais e dificuldade de migrar para planos individuais ou familiares após a rescisão.

Os reajustes anuais dos planos de saúde falso coletivo devem ser equiparados aos estipulados pela ANS aos planos individuais familiares

Nessas situações, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em direito à saúde, capaz de analisar o contrato, identificar cláusulas abusivas e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos